Declaração de Imposto de Renda - Pg 2

Tipos de Declarações

Há dois tipos de declaração: Completa e
Simplificada
Completa
Como o próprio nome diz, a Completa é mais
detalhada e exige mais informações do
contribuinte. É nesse tipo de
declaração que se pode utilizar todas as
deduções legais, desde que comprovadas.

Clique AQUI para saber como declarar na versão
completa.
Simplificada
É a mais resumida e utiliza o desconto de 20% dos
rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00. Esse
desconto substitui todas as deduções le (...)

Pessoa Física - Como declarar no modelo simplificado

Se você pretende fazer a declaração de
Imposto de Renda pelo modelo simplificado, siga os passos
abaixo. É necessário ter a mão todos os
documentos necessários (veja aqui a lista). Eles
serão requisitados ao longo do preenchimento da
declaração.
Para facilitar o preenchimento, é possível
aproveitar algumas informações da
declaração do ano anterior. Como? O programa
permite a importação de dados. Neste caso, o
tipo de declaração (completa ou simplificada)
(...)

Pessoa Física - Como declarar no modelo completo

Se você pretende fazer sua declaração de
Imposto de Renda pelo modelo completo, siga os passos
abaixo. Mas antes veja aqui se você realmente precisa fazer
a declaração completa. Para preencher a
declaração, é necessário ter a
mão todos os documentos necessários (veja aqui
a lista). Eles serão requisitados ao longo do
preenchimento da declaração.
Para facilitar o preenchimento, é possível
aproveitar algumas informações da
declaração do ano anterior. Como (...)

Resumo da Declaração Completa

Nesta fase, aparecerá o resumo de todas as
informações que foram incluídas na
declaração. O Resumo é divido em três
partes.
Na primeira, aparecem os "Rendimentos tributáveis e
deduções". A segunda mostra o "Cálculo
do Imposto". É neste campo que aparece o imposto
devido, o imposto pago, o imposto a restituir, o imposto a
pagar e o parcelamento. Na última parte, o sistema mostra
"Outras Informações".
O campo "Outras Informações" é dividido
em duas partes. A primeira (...)

Renda Variável

Os ganhos com alienação em
operações de renda variável
serão incluídos nesta parte da
declaração. Devem preencher esse demonstrativo
o contribuinte pessoa física que, em 2003, realizou
alienação de ações no mercado à
vista em bolsa de valores; alienação de ouro
ou outro ativo financeiro no mercado à vista em bolsa de
mercadorias, de futuro ou diretamente junto a
instituições financeiras; realizou
operações nos mercados a termo, de
opçõ (...)

Moeda Estrangeira

Assim como ganhos de capital em moeda local, a
declaração dos ganhos com moeda estrangeira
deve ser feita por meio do programa Ganhos de Capital -
Moeda Estrangeira (GCME2003), disponível para
download no site da Receita Federal. Instale agora.
Devem preencher essa parte da declaração as
pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital com a
alienação de bens ou direitos e
liquidação ou resgate de
aplicações financeiras, adquiridos em moeda
estrangeira. Também deve preencher quem teve ganho de
cap (...)

Ganhos de Capital

A declaração de Ganhos de Capital deve ser
feita por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP2003), que
está disponível para download no site da
Receita Federal. Instale agora.
Na declaração de imposto de renda pessoa
física, os campos reservados para ganhos de capital
são apenas informativos, ou seja, não afetam o
resultado da declaração, e devem ser
importados do programa específico para ganhos de
capital.
O preenchimento é dividido em bens imóveis,
bens móveis e participa&ccedi (...)

Atividade Rural

O demonstrativo de atividade rural divide-se em duas fases.
A primeira refere-se às atividades no Brasil e a segunda
às atividades no Exterior. Os itens incluídos nas
duas etapas são os mesmos e o preenchimento possui
poucas diferenças.
Deve preencher essa parte da declaração, o
contribuinte que se enquadra em qualquer uma das seguintes
condições:
- apurou resultado positivo com atividade rural desde que
tenha rendimentos de outras atividades e seja obrigado a
apresentar a declaração imposto de renda;
- quando o montant (...)

Espólio

Este campo somente deve ser preenchido se a
declaração for de espólio, ou seja, do
conjunto de bens, direitos, rendimentos e
obrigações da pessoa falecida. Nesse caso,
há um campo para a inclusão do número do CPF,
o nome e o endereço do inventariante.
Se o espólio não for obrigado a declarar, os
bens e direitos podem ser relacionados na
declaração do cônjuge.
Atenção: Os campos correspondentes a número
de telefone, fax e endereço eletrônico da ficha
Identificação (...)

Informações do Cônjuge

Para preencher essa ficha, é necessário que o
contribuinte tenha incluído o CPF do cônjuge na
ficha de Identificação do Contribuinte. A
pergunta Esta declaração é em conjunto,
em Outras informações obrigatórias,
também deve estar respondida.
Se a declaração for em conjunto, não
há necessidade de preencher esta ficha. Já se
a declaração não for conjunta, o
contribuinte terá de prosseguir com o preenchimento.

Atenção: Caso haj (...)